A Propriedade Intelectual (PI) é o conjunto de direitos que abrange as criações intelectuais e divide-se em dois grandes domínios: Direitos de Autor e Propriedade Industrial.
O Direito de Autor visa a proteção das obras literárias e artísticas e abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.
A Propriedade Industrial visa a proteção de invenções (patentes e modelos de utilidade), das criações estéticas (desenhos ou modelos) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado (marcas e outros SDC).
As Criações Intelectuais podem ser objeto de um direito de propriedade – o denominado direito de propriedade industrial.
Permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre:
– Invenções
– Criações estéticas (design)
– Sinais usado para distinguir produtos e empresas no mercado
Vantagens da proteção/registo
– Assegura um monopólio legal.
– Concede o direito de utilizar símbolos que dissuadem a violação.
– Proporciona maior segurança aos investimentos que a empresa realiza.
– Implica a presunção de que não existem marcas, patentes, desenhos ou modelos (ou outras modalidades) anteriores que o inviabilizem. Minimiza, por essa via, um risco de conflito com detentores de direitos anteriores.
– Atribui um direito de propriedade (livremente disponível).
Modalidades de Registo de Proteção Intelectual
Invenções
Os resultados da atividade inventiva em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de:
– Patentes
– Modelos de Utilidade
Sinais
Um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de:
– Marcas
– Logótipos
– Recompensas
– Denominações de Origem
– Indicações Geográficas
Design
A aparência ou o design de um objeto (a configuração estética resultante da atividade criativa das empresas e dos designers) pode ser protegido através de:
– Desenhos ou Modelos