Propriedade Intelectual (PI)

48
Patentes Nacionais
13
Patentes Internacionais
11
Modelos de Utilidade
15
Marcas / Logótipos
2
Design

A Propriedade Intelectual (PI) é o conjunto de direitos que abrange as criações intelectuais e divide-se em dois grandes domínios: Direitos de Autor e Propriedade Industrial.

O Direito de Autor visa a proteção das obras literárias e artísticas e abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.

A Propriedade Industrial visa a proteção de invenções (patentes e modelos de utilidade), das criações estéticas (desenhos ou modelos) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado (marcas e outros SDC).

As Criações Intelectuais podem ser objeto de um direito de propriedade – o denominado direito de propriedade industrial.

Permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre:

– Invenções

– Criações estéticas (design)

– Sinais usado para distinguir produtos e empresas no mercado

Vantagens da proteção/registo

– Assegura um monopólio legal.

– Concede o direito de utilizar símbolos que dissuadem a violação.

– Proporciona maior segurança aos investimentos que a empresa realiza.

– Implica a presunção de que não existem marcas, patentes, desenhos ou modelos (ou outras modalidades) anteriores que o inviabilizem. Minimiza, por essa via, um risco de conflito com detentores de direitos anteriores.

– Atribui um direito de propriedade (livremente disponível).

 

Modalidades de Registo de Proteção Intelectual

Invenções

Os resultados da atividade inventiva em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de:

– Patentes

– Modelos de Utilidade

Sinais

Um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de:

– Marcas

– Logótipos

– Recompensas

– Denominações de Origem

– Indicações Geográficas

Design

A aparência ou o design de um objeto (a configuração estética resultante da atividade criativa das empresas e dos designers) pode ser protegido através de:

– Desenhos ou Modelos